As APPs (Áreas de Preservação Permanente), são locais especialmente protegidos pela legislação com ou sem vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Lei Federal 4.771/65).
No município de Itapema o histórico do processo de ocupação em áreas de APPs é cada vez mais preocupante. Desde a chegada de seus primeiros moradores há muitas décadas atrás os lugares mais procurados para a instalação de moradias eram as beiras dos rios pela facilidade da captação de água para o consumo humano e dos animais domésticos.
Nos dias atuais este quadro vem se intensificando ainda mais devido a explosão demográfica ocorrida na década de 80. Onde a população iniciou uma ocupação desordenada não preocupando-se com o ambiente, desmatando, lançando esgotos domésticos em cursos d'água ou diretamente em vias públicas, assim como os resíduos sólidos (lixo) e outros.
As margens dos rios, os locais próximos as nascentes, os terrenos com declividade acima de 45º , topos de morros e os mangues são alguns exemplos das APPs ocupadas pelos munícipes itapemenses. Porém cabe lembrar que os agravantes desta ocupação resultam em desmoronamentos, alagamentos, perda de habitats, erosão, poluição dos recursos hídricos e outros prolemas ambientais que refletem na qualidade de vida.
Cabe lembrar que ocupar essas áreas constitui-se crime ambiental segundo a Lei Federal 9.605/98. Por isso antes de adquir ou construir nessas áreas consulte os órgãos competentes do seu município.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a FAACI: (47) 3368-1603